Time reunido e situação pode complicar na Série D (foto-diarionline)


A informação oficial da CBF é de que todas as notícias relativas a situação de atraso de pagamentos dos clubes brasileiros estão sendo monitoradas pelos dirigentes da entidade. O monitoramento está sendo realizado para que não haja prejuízo na competição, principalmente quando os clubes passam do período estabelecido pela legislação.
Outro problema é a possibilidade de paralisação da competição, caso algum clube entrem na Justiça contra clubes devedores. O Corumbaense é um dos clubes que está na lista de observação. Alguns jogadores reclamam que estão há dois meses, mas dentro da Série D ainda está dentro do estabelecido pelo Regulamento Geral da Competição. A reportagem não conseguiu contato com a diretoria do clube do interior para comentar sobre o assunto.

LEIA O QUE DIZ O REGULAMENTO

Art. 23 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o Campeonato, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 03 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até o encerramento do Campeonato, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

§ 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no art. 53 do RGC 2019.

§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas do Campeonato que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 03 (três) pontos dentre os já conquistados no Campeonato.

§ 5º – A regra valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores. § 6º – Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no art. 64 do RNRTAF, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/2015.