A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou, nesta quinta-feira (23), a retirada da exigência de idade mínima de 14 anos para recebimento da Bolsa-Atleta. Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.685/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que também permite a acumulação da Bolsa-Atleta Estudantil com bolsas de estudo, de pesquisa, iniciação científica e extensão recebidas pelo aluno. O voto pela aprovação foi dado pela relatora, a senadora Leila Barros (Cidadania-DF).
De acordo com a justificação do PL 2.685/2021, as alterações na Lei 10.891, de 2004, que disciplina o Bolsa-Atleta, pretendem possibilitar ao aluno-atleta usufruir de benefícios múltiplos que estimulem tanto atividades desportivas quanto culturais e educacionais.
“Recentemente vimos, nas olimpíadas de Tóquio de 2020, que algumas modalidades não requerem idade mínima para se competir em alto rendimento como, por exemplo, o skate. Nesta mesma modalidade, presenciamos uma atleta de 13 anos conquistando a medalha de prata, a brasileira Rayssa Leal. Pelas condicionantes impostas atualmente pela Lei 10.891, de 2004, Rayssa não pode receber o benefício ali concedido”, observou Veneziano.
Ajuda da família
Segundo explicou Leila, a Bolsa-Atleta destina-se, prioritariamente, aos atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Já a Bolsa-Atleta Estudantil alcança atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte.
Leila destacou que os atletas-estudantes enfrentam obstáculos como falta de infraestrutura, dificuldade de conciliação entre a prática esportiva e a escola, falta de investimento financeiro, entre outras.
— A maioria das modalidades esportivas não possibilita ao atleta-estudante obter, desde cedo, um valor financeiro que lhe permita manter-se no esporte sem o auxílio de familiares ou terceiros. A família tem papel fundamental no processo de formação do jovem atleta, por ser ela responsável por custear, na maioria das vezes, materiais, viagens, transporte e alimentação – requisitos essenciais para manutenção de um jovem esportista.
Para a relatora, ao eliminar o requisito de idade mínima para a obtenção da Bolsa-Atleta e acrescentar a possibilidade de percebimento cumulativo com outras bolsas ou benefícios, o PL presta “grande auxílio na manutenção e no crescimento de nossos jovens atletas-estudantes”.
Foram aprovadas duas emendas para ajustes redacionais. O valor do benefício concedido via Bolsa-Atleta – Categoria Atleta de Base e Bolsa-Atleta – Categoria Estudantil é o mesmo: R$ 370 por mês. Enquanto o primeiro se destina a atletas até 19 anos com atuação destacada em esportes de alto rendimento, o segundo contempla jovens de até 20 anos que tenham participado de eventos nacionais estudantis chancelados pelo Ministério do Esporte.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado