Uma semana depois de sofrer uma das maiores goleadas do confronto entre Comercial e Operário, placar de 4 a 1 pró Galo, o time colorado poderia sair do Morenão com uma bela comemoração de um placar de 1 a 0. O gol foi marcado já nos acréscimos feito pelo atacante Jô, depois de uma sobra no chutão do zagueiro Somália. O jogo não foi dos melhores tecnicamente, apenas com esforços dos dois lados onde o destaque foi a marcação.
Mas os torcedores não puderam comemorar, visto que pouco depois do gol um desentendimento entre um dos gandulas com os atletas do banco de reserva do Operário começou uma das páginas mais tristes do futebol sul-mato-grossense. O motorista, e que na partida estava atuando como massagista, Raul dos Prazeres Santos Neto (ex-árbitro do futebol do MS), partiu para cima do garoto e começou um ataque de fúria. O atacante Jefferson Reis correu atrás do garoto e agrediu de forma violenta o jovem, que é goleiro das categorias de base do Comercial. Ele teve várias lesões e ainda a suspeita de ter quebrado o nariz. O jogador após as agressões correu para o vestiário, e sabendo o que fez, fugiu. Raul foi preso pela Polícia Militar no vestiário e levado para o Quinto Distrito Policial do bairro Piratininga.
O comando do policiamento no Morenão, tenente Rodrigues, informou que a dificuldade de identificar o autor da agressão no momento foi por conta de que todos estavam com coletes, mas que admitiu que as imagens da TV deverão ajudar na identificação do principal agressor no rapaz. Jefferson Reis também será tipificado no artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
O crime de lesão corporal no Direito Penal Brasileiro está presente no artigo 129 e em seus parágrafos. Por ser crime comum, pode ser práticado por qualquer pessoa.[1]
A lesão corporal é consumada quando há a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo. É um crime que admite a tentativa em caso de lesões dolosas, mas não admite tentativa na forma de lesão preterdolosa ou culposa. No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material, que exige exame de corpo de delito.
Pena – detenção, de três meses a um ano.
O Tribunal de Justiça Desportiva do MS deve analisar o caso nos próximos dias e julgar se devem ser aplicadas as sanções aos jogadores envolvidos na briga.