Leandro. Esse é o nome do jogador que causou toda a reviravolta na tabela de classificação dos segundos colocados na Série D, do Campeonato Brasileiro e com isso, o adiamento do inicio da segunda fase da referida competição.
O jogo em que foi detectado o problema aconteceu no dia 11, passado, entre as equipes do São Raimundo (PA) e Baré (RR), no estádio Colosso do Tapajós, em Santarém, Pará. Na ocasião, o time da casa venceu por 4 x 0 e de acordo com a súmula, “Leandro”, que estava com a camisa 21, nem chegou a entrar no jogo, mas assinou o referido documento, o que caracterizou a sua participação.
Denunciado, o São Raimundo foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o processo é o de número 064, devendo ser julgado nesta sexta-feira (30). Conforme o artigo, “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Nesse caso, a pena pode ser a perda de três pontos, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
De acordo com a Diretoria de Competições da CBF, o jogador não tinha contrato ativo na Diretoria de Registro e Transferência da entidade. Segundo a súmula, Leandro não entrou em campo e é o único atleta a não ter seu nome na seção de “Apelido” e a informação sobre ser um jogador amador ou profissional. Ele também esteve presente na primeira rodada da Série D. Daquela vez, o apelido dele estava preenchido, mas era o único atleta sinalizado como amador.
Caso perca os três pontos, conforme prevê o artigo 214, do CBDJ, o São Raimundo que terminou a fase classificatória, em segundo lugar do grupo A2,com dez pontos, somaria sete pontos e nesse caso, o Desportiva, do Espirito Santo, integrante do grupo A13, que terminou a fase anterior na segunda colocação com oito pontos, ficará com a vaga da equipe cuja punição poderá até mesmo ser a eliminação.
Com assessoria/cbf