Jogo nas Moreninhas e Comercial perde outra no Sub-19 (foto-EMS)

O Tribunal de Justiça Desportiva do MS marcou para o próximo dia 16 de agosto, o julgamento do Coxim pela escalação irregular do atleta Luiz Henrique punido pelo Tribunal com quatro partidas de suspensão.

Luiz foi expulso contra o Costa Rica no jogo de ida da 1ª fase vencido pelo CAC por 5 a 2.

Ele cumpriu suspensão automática no jogo da volta e depois no dia 19 de julho, foi condenado.

Como a competição é amadora, ele deveria ter cumprido 50% da pena, no caso, duas partidas.

Porém, segundo a súmula da arbitragem, ele atuou nos dois jogos diante do Conquista nas quartas de final.

Em campo, o Coxim eliminou o Conquista após derrota por 1 a 0 e vitória por 2 a 1. Como teve melhor campanha, a igualdade após os dois jogos deram a classificação ao Coxim que por hora vai encarar o Cena.

Na outra semifinal, o Seduc encara o Operário AC. O Departamento de Competições da FFMS ainda não se manifestou sobre a rodada de ida das semifinais que deve ocorrer neste final de semana.

Confira abaixo a publicação do julgamento e da punição dada:

O Auditor Presidente da 1.ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este virem ou dele conhecimento tiverem que as pessoas físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, bem como INTIMADAS para a sessão de instrução e julgamento que será realizada na Quinta Feira, dia 16 de Agosto de 2018, às 18h00 horas, sito na Rua. 26 de Agosto, 1447–  Amambai, sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande/MS.

PROCESSO N. 027/2018
SUB 17- AMADOR
Denunciados:
– COXIM ATLÉTICO CLUBE, incurso no Art. 214, §§ 1° e 2°, do CBJD.
Munique Gabrielly Aquino

 

Secretária TJD/FFMS

 

PROCESSO N. 021/2018
Jogo:  COXIM ATLETICO CLUBE X COSTA RICA ESPORTE CLUBE
Categoria: Amador
Sub 17
Realizado em: 09 de Julho de 2018.
Denunciados:
– JOÃO VITOR ANTUNES DE SOUZA, atleta do COSTA RICA, incurso no Art. 254-A, do CBJD.
– LUIZ HENRIQUE FLORIANO DE CARVALHO, atleta do COXIM, incurso no Art. 254-A do CBJD. Auditor Relator: Dr ABRÃO ROMERO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, João Vitor Antunes de Souza, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, Luiz Henrique Floriano de Carvalho, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa.