A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3723/19, que regulamenta as atividades de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O texto aguarda votação do Senado.
Em até dois anos a partir da publicação da futura lei, proprietários de armas com data de fabricação igual ou anterior a 31 de dezembro de 2009 poderão pedir a regularização das armas com dispensa de pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.
O interessado deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa, prova de origem lícita da arma e certidão negativa de antecedentes criminais.
Para evitar a comercialização de armas novas com defeito, o Comando do Exército poderá credenciar empresas para emitirem relatórios técnico experimentais (Retex) sobre armas que apresentam problemas de segurança. Além disso, o comando poderá suspender o comércio privado de armas de fogo e munições, nacionais ou importadas, que comprovadamente apresentem esses problemas até o problema ser sanado.
Arma em propriedade rural
Com a aprovação do Projeto de Lei 3715/19, do Senado, toda a extensão do imóvel rural passou a ser considerada como residência ou domicílio para fins de posse de arma de fogo. A matéria foi convertida na Lei 13.870/19.
Assim, não será considerado porte de arma se o proprietário circular com a arma pela fazenda. Atualmente, a posse é permitida apenas na sede da propriedade rural.
Reportagem – Eduardo Piovesan/assessoria