O comércio de Campo Grande e interior de Mato Grosso do Sul não poderão colocar funcionários para trabalhar neste feriado de Finados sem antes firmar acordo com a classe que representa os comerciários na Capital e interior. A informação é da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS, que tomou a decisão junto com lideranças sindicais dos comerciários de todo Estado, na semana passada.
Essa medida foi tomada em resposta ao descaso dos comerciantes, que por intermédio de suas entidades (patronais) não demonstraram, até agora, nenhum interesse em sentar e discutir as propostas encaminhadas há dois meses pelos sindicatos laborais e a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom-MS.
Além de não negociar o trabalho nos feriados os sindicalistas endureceram também e garante que não vão negociar a abertura do comércio em horário especial de Natal, que normalmente começa no mês de novembro.
A decisão foi tomada na sexta-feira, durante uma reunião em Campo Grande com todos os sindicatos de comerciários do Estado, liderados pela Fetracom, informa Pedro Lima, presidente da entidade. “Mandamos as nossas propostas, como fazemos todos os anos, há quase dois meses e até agora a classe patronal não se manifestou em nenhum município. Isso é um desrespeito, uma afronta ao trabalhador e à sua família que esperam ansiosos entrarem no mês de novembro sabendo das regras que passam a vigorar a partir do estabelecido na CCT-2017/2018 e que estabelece, entre outras coisas, o percentual de reajuste de seus salários”, afirmou.
Pedro Lima, que preside também o Sindicato dos Comerciários de Dourados, disse a legislação em vigor assegura que os empregados não estão obrigados a trabalhador em feriados e tão pouco fazer horas extras além de sua jornada normal.
LEGISLAÇÃO – As lideranças sindicais dos comerciários esclarece que uma súmula (277) do Tribunal Superior do Trabalho havia reconhecido a ultratividade dos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos), reconhecendo que mesmo após o fim do prazo estabelecido, continuariam em vigor até novo instrumento firmado.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, através de decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, determinou a suspensão de todos os processos no país que se baseiam na ultratividade de norma coletiva.
“Desta forma, não sendo reconhecida a ultratividade de um instrumento coletivo, estes teriam aplicação somente durante seu prazo de vigência”, explica Rodolfo Calsoni, assessor jurídico da Fetracom/MS.
Como as convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências em 31/10/2017, após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus empregados trabalhem nos feriados, já que o art. 6º-A da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Participaram da reunião na Fetracom/MS, os seguintes presidentes de sindicatos de comerciários e suas respectivas regiões: Idelmar da Mota Lima, de Campo Grande; Douglas Rodrigues Silgueiro, de Aquidauana; Orlando Terredor Pinto, de Corumbá; Pedro Lima, de Dourados; Sidney Ribeiro, de Naviraí, Márcio de S. Albuquerque, de Nova Andradina e região; Claudemir Paulo da Silva, de Paranaíba; Divino José Martins, de Ponta Porã; Eurides Silveira de Freitas, de Três Lagoas; Clodoaldo Fernandes Alves, de Maracaju e Estevão Rocha dos Santos, do Seaac/MS.