A Comissão Eleitoral da FFMS, com base no Rio de Janeiro, deu como improcedente toda e qualquer manifestação de irregularidade no pleito eleitoral da entidade. Com isso, neste sábado, às 10h, com aval de 15 dirigentes do futebol sul-mato-grossense, o atual mandatário do futebol, Francisco Cezário, será aclamado eleito para mais quatro anos. Agora, o comando vai até 2027. A presidente Flávia Zanini e os membros entenderam que não há qualquer ato falho, imoral ou democrático na condução da eleição na entidade.
Veja abaixo o despacho da presidente da comissão:
A Comissão Eleitoral da FFMS reuniu-se, em 2 de junho de 2022, para deliberar sobre o pedido de registro da Chapa “Nossa Chapa”, os documentos que o instruíram, a impugnação apresentada pelo Sr. Paulo Sérgio Telles e a resposta, conforme previsto no Regulamento do Processo Eleitoral.
Inicialmente, destaca-se que a Comissão Eleitoral é totalmente apartada e independente da entidade, e que a condução do processo eleitoral respeitou integralmente as disposições do estatuto e da Lei Pelé, procedimento no qual foi assegurada ampla defesa e contraditório, bem como a transparência e publicidade de todos os atos.
Registra-se, ainda, que durante todo o procedimento eleitoral, desde a publicação da Composição da Comissão Eleitoral no dia 20 de maio de 2022, passando pela primeira publicação do Edital de Convocação em 24 de maio de 2022, depois o protocolo do pedido de registro de Chapa, não se registrou qualquer requerimento ou impugnação de atos do Processo Eleitoral por membros filiados da FFMS e integrantes do Colégio Eleitoral.
A Presidente, então, trouxe à consideração dos integrantes da Comissão a Impugnação apresentada pelo Sr. Paulo Sérgio Telles, protocolada junto à FFMS em 31 de maio de 2022 e submetida à deliberação desta Comissão Eleitoral, conjuntamente com a resposta, e documentos, apresentada pelo Representante da Chapa “Nossa Chapa”, protocolada junto à FFMS em 1º de junho de 2022.
Lida por todos os integrantes da Comissão, a aludida Impugnação, pretende, em síntese, (i) a anulação do processo eleitoral até o presente momento, (ii) impugnação de integrantes do Colégio Eleitoral, (iii) impugnação do pedido de Registro da Chapa “Nossa Chapa”, (iv) impossibilidade apresentação de chapa para o Conselho Fiscal, e (v) a suspensão da Assembleia Geral Eleitoral prevista para o próximo dia 4 de junho de 2022.
Analisados e discutidos os fundamentos, a Comissão Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar a Impugnação, consoante as razões expostas a seguir. Preliminarmente, foi debatido pela Comissão a eventual imposição de negar-se conhecimento à Impugnação, à luz da manifesta falta de legitimidade ativa e interesse do Sr. Paulo Sérgio Telles.
Isto porque, impossível a participação do Impugnante no processo eleitoral, uma vez que não representa qualquer entidade filiada e também não apresentou candidatura e nem sequer tentou compor uma chapa, carecendo de forma patente de legitimidade e interesse em discutir as regras de eleição e o pedido de registro de Chapa apresentado, que em nada afeta sua esfera de interesses pessoais.