O Tribunal de Justiça Desportiva decidiu, em primeira instância, uma punição para o Corumbaense na utilização do jogador Vandinho de forma irregular. O Tribunal por 3 a 1 acabou a denúncia do procurador do TJD na pena máxima de 16 pontos. O relator do processo, Kleber Santos, até acatou a defesa do advogado do clube, José Amilton Souza, na tese de que o artigo 48 do Regulamento Geral de Competições aponta que os atletas punidos na competição encerrada, caso haja punição a ser paga, não há necessidade de cumprir a partida automática. O jogador então havia tido cumprido a punição de um jogo e por isso, o relator analisou pela punição de apenas três pontos e uma multa de R$100.
Mas no julgamento, por três votos a um a tese de que o clube e atleta ser responsável por jogar de forma irregular. O advogado do Corumbaense já apontou que vai recorrer ao Pleno do Tribunal. O prazo de três dias para apresentar elementos. O presidente do TJD, Patrick Hernands, informou que assim que chegar em mãos vai novamente entregar a todos os auditores para análise.
A decisão de recorrer pode gerar um tempo hábil para o julgamento o que poderá haver um pedido de paralisação da disputa das quartas-de-final do Estadual, visto haver interesse também a equipe do Pontaporanense em ficar com a vaga.