Por conta dos desconfortos enfrentados por inúmeras mulheres nos dias de fluxo menstrual, como cólicas intensas, fadiga e outras alterações, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), istituiu a folga menstrual para as servidores. A medida, de acordo com a Agência, vai garantir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
A Resolução já foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, que diz que a medida é mais um passo importante na construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e sensível às necessidades das mulheres. A ação também é um projeto piloto do governo de Mato Grosso do Sul.
“Reconhecemos que a saúde e o bem-estar de nossas servidoras são fundamentais para o bom funcionamento da agência. Instituir a folga menstrual é um passo importante para garantir que nosso ambiente de trabalho seja mais leve e saudável. Além disso, esse projeto será piloto dentro do Governo do Estado e servirá de exemplo para outras repartições públicas”, explica Assis.
Segundo o projeto, as servidoras em exercício da Agems terão direito a um dia de afastamento durante o período menstrual. É necessário que elaas manifestem a intenção de utilizar a folga. O benefício é limitaado a cinco dias de afastamento por ano e não será considerado como falta.
A solicitação da folga menstrual é simples: a servidora poderá realizar um pedido verbal ao seu chefe imediato. Essa abordagem busca garantir um processo eficiente e respeitoso, permitindo que as mulheres possam cuidar de sua saúde de forma adequada e discreta durante um período muitas vezes desafiador.
No Brasil, o benefício já é realidade na iniciativa privada e a primeira empresa a implantar o benefício as colaboradoras é de Mato Grosso do Sul. Na esfera pública, a regulamentação vem sendo amplamente discutida no Congresso Federal.
Em um marco significativo, em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que enfrentam fortes cólicas menstruais. A maioria das legislações está concentrada na Ásia, abrangendo nações como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira instância de legislação sobre licença menstrual remonta a 1922, na União Soviética.
com assessoria