Fora de prazo, TJD rejeita rever punição de Keverson e Baiano e terão que cumprir 9 jogos

    Keverson se envolveu também na briga sendo segurado pelo goleiro reserva (foto-Franz Mendes)

    Os jogadores Baiano e Keverson apresentados nesta semana como reforços do Aquidauanense para a disputa do Campeonato Estadual da Série B estão punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Desde o dia 18 de abril, quando houve o julgamento dos atletas em virtude da confusão ocorrida na partida entre Sete de Setembro e Operário, com as expulsões dos dois. A partida foi pela semifinal do Estadual da Série A no dia 25 de março. Ele pegaram 9 jogos de punição, além de uma multa de R$ 200, e ambas ainda não foram pagas pelos jogadores.

    Houve inclusive um recurso no Comissão Disciplinar no TJD, mas na última sessão do dia 27 de setembro, foi considerada o recurso fora do prazo e portanto os atletas estão suspensos ainda e terão que efetivamente pagar as punições atribuídas pela confusão na partida.

    Baiano já vem fazendo parte do elenco de treinamento do Aquidauanense já há alguns dias, mas Keverson aparece na rede social do time nesta semana.

     

    Atacante treinando no clube nesta semana (foto-rede social)

    VEJA O RELATÓRIO DA COMISSÃO

    Trata o presente de pedido recursal interposto pelos atletas Gilliard Santos Oliveira e Keverson Santana Cardoso, que irresignados com a penalidade imposta em julgamento realizado pela Comissão Disciplinar em 18 de abril último passado, buscam por via recursal verem revertidas as penalidades de suspensão e pecuniárias imposta por aquela corte disciplinar de primeira instância, pugnando pelo efeito suspensivo e com conversão da pena aplicada em medida sócio educativa ou pecuniária.

    Conforme consta demonstrado no processo ambos os atletas foram denunciados as penas determinadas pelos artigos 243-F c/c § 1º do 257 c/c o inciso II, do §2º do 258, a cumprirem cada um suspensão por 9(nove) partidas cumulado com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como pena pecuniária, que ressalta-se até presente data não consta comprovado o recolhimento.

    Nos termos do que constou apresentado a este Tribunal, via despacho do Presidente da Comissão Disciplinar, nos termos do artigo 138-A do CBJD essa Presidência, em conformidade com o que preceitua a legislação desportiva, após análise dos requisitos recursais deixo de receber o presente haja vista ser manifestamente intempestivo nos termos do que determina o inciso I do artigo 138 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
    (os grifes são da redação)

     

    Camisa 5, Baiano também foi denunciado pela confusão no Douradão (foto-Franz Mendes)

     

    Os dois jogadores foram expulsos na partida entre Sete de Setembro e Operário, no Douradão, quando defendiam o time do interior. Com isso, a pena não foi cumprida e nem paga os R$ 200 (duzentos reais) ainda terão que cumprir em qualquer competição oficial que seja realizada pela FFMS.

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