A polêmica sobre a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol em Campo Grande teve mais um “tempo” hoje, considerando a linguagem típica do esporte mais popular no Brasil. Depois de três anos de promulgada, a lei permitindo a venda do produto nos jogos na cidade foi validada em decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Pela legislação, só pode ser vendida bebida em recipiente de plástico, o popular “copão”.
A legislação foi proposta pelo vereador Carlos Augusto Barbosa (PSB), aprovada pela Câmara, mas vetada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), em 2016. A Câmara, porém, derrubou veto e promulgou a medida legal. O Ministério Público Estadual, que desde 2014, atua pela proibição do álcool nos estádios, moveu ação para que a liberação da venda fosse considerada inconstitucional.
Entre as alegações do MPMS é que existe Lei Federal sobre o tema, o Estatuto do Torcedor, de 2010, vetando o consumo de álcool nos ambientes que recebem jogos de futebol. Em fevereiro de 2017, a lei municipal chegou a ser suspensa, por liminar, que acabou caindo
Vale sim – Agora, os desembargadores do Tribunal de Justiça, por maioria, consideram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar Passos. O placar foi de 11 a 2. O Órgão Especial é composto por 15 desembargadores. Dois não votaram e dois entenderam que a lei é inconstitucional. Outros 11 afirmaram que não.
Para o MP, a lei incorre em vício de inconstitucionalidade formal e material, por afrontar diretamente preceitos das Constituições Estadual e Federal. O entendimento é que município “extrapola seu interesse local e sua competência suplementar em relação ao consumo e desporto, legislando em sentido contrário à norma federal, mitigando a competência da União, a quem, por disposição constitucional, cabe disciplinar a matéria com normas gerais”.
Em suas manifestações, o Município e a Câmara Municipal de Campo Grande defenderam a legislação e rejeitaram a tese da inconstitucionalidade.
Argumentos – Para o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator do processo, o Município de Campo Grande não extrapolou limites de sua competência suplementar tampouco invadiu matéria legislativa reservada à União. Para o magistrado, a lei campo-grandense apenas complementou o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal n. 10.671/2013)
com campograndenews