O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu uma denúncia a respeito de uma tentativa de compra de resultado na partida entre Manaus e CSA-AL, realizada no dia 7 de fevereiro, pela primeira fase da Copa do Brasil, em que o placar terminou empatado em 2 a 2 e favoreceu a equipe de Alagoas, que avançou de fase. No caso, o próprio árbitro principal do confronto, Vanderlei Soares de Macedo, procurou o STJD dois dias antes do jogo e revelou uma suposta proposta de R$ 20 mil para favorecer a equipe amazonense. O respónsavel teria sido o auxiliar de fisioterapia do Brasiliense, Pedro Crema.
Além de Crema, outros profissionais foram denunciados. São eles: os assistentes do duelo, Lucas Torquato Guerra e Marconi de Souza Gonçalo, do Distrito Federal, o quarto árbitro Ivan da Silva Guimarães, o analista de campo Raimundo Nonato da Silva e o delegado da partida, Lázaro Dangelo Pinheiro, do Amazonas, além do presidente do Gavião do Norte, Giovanni Alves Silva. Todos enquadrados nos Arts.241 e 243- A e artigo 62 e 69 da FIFA na forma do Art.183 (confira o que cada um significa abaixo).
O julgamento do caso ocorreu no dia 11 de maio, e, de acordo com o edital divulgado, apenas Pedro Crema foi suspenso até o momento. O membro da comissão técnica do Jacaré foi afastado por 365 dias de qualquer atividade ligada ao futebol, além do pagamento de uma multa de R$ 10 mil. A pena foi de encontro com os votos do Auditor Dr. José Nascimento, que o suspendia por dois anos, mais a multa de R$20 mil, e do presidente da comissão, Rodrigo Raposo, que o pediu afastamento de um ano e meio, mais a multa de R$15 mil.
O presidente do Manaus, Giovanni Silva, alega inocência e que foi pego de surpesa com essas denúcias. Acrescentque a manipulação pode estar envolvida com algum sirte de apostas. O caso, porém, vai ser investigado pelo Ministério Público, que acredita que o suborno faz parte de um esquema maior. Vale ressaltar que com a classificação à segunda fase, o Manaus arrecadaria R$ 600 mil, além da receita da partida contra o São Paulo.
“Até nós fomos pegos de surpresa. Particularmente, até agora eu não entendi. Alguém queria beneficiar o Manaus, sem falar conosco. A gente não entendeu. Se o juiz veio intencionado em favorecer, o que a gente viu foi outra coisa. Nós fomos informados, pois STJD notificou que o clube e profissionais da Federação Amazonense seriam julgados. Isso foi estranho, porque a gente tinha problemas com a arbitragem. No jogo contra o Paysandu, tivemos, no mínimo, dois pênaltis claros e um impedimento que não existia. Foi quando o Mitoso trouxe a tona caso. Mas graças a Deus deu certo neste julgamento do STJD. Eu não sei o porquê ele (Pedro Crema) fez isso. Não chegamos a entrar em contato porque a gente não conhece ninguém de lá. A única coisa que passa pela nossa cabeça são opstas de sites, particularmente eu já vi isso, e vi também o Manaus configurando nestes sites. Algumas vezes o Manaus aparecia como uma proporção maior, como favorito. Ele estava neste site de aposta até no jogo com o Rio Branco, inclusive ele era novamente um dos favoritos”, disse.
Ministério Público-DF vai investigar o caso
O STD encaminhou o caso para uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal, haja vista que, segundo os depoimentos dos envolvidos, a compra do resultado foi combinada. Em depoimento, Pedro Crema confirmou que tentou subornar o árbitro da partida, Vanderlei Soares de Macedo, a mando do Paulo Henrique, diretor de futebol do Brasiliense.
No relato do árbitro , ao detalhar os acontecimentos, Vanderlei afirmou que, caso aceitasse o suborno, uma pessoa se encarregaria de entregar o valor no aeroporto de Manaus. Diante dos fatos, a Procuradoria solicitou instauração de inquérito para tentar identificar todos os envolvidos no esquema e quem seria a pessoa responsável pela entrega desse suborno.
Nota do STJD na íntegra
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol confirmou na próxima sexta, dia 11 de maio, o julgamento da tentativa de Manipulação de Resultado na partida entre Manaus e CSA , pela Copa do Brasil. O processo teve origem após o árbitro escalado para a partida, Vanderlei Soares de Macedo revelar um dia antes do jogo ter sido abordado e recebido uma proposta para favorecer a equipe de Manaus. Dentre os denunciados integrantes da equipe de arbitragem, o delegado da partida, um integrante do Brasiliense e o presidente do Manaus. O processo será julgado pela Quinta Comissão Disciplinar em sessão agendada para às 10h.
O árbitro Vanderlei Soares de Macedo foi escalado para apitar a partida entre Manaus x CSA, pela primeira fase da Copa do Brasil (07/02).De acordo com o árbitro, o auxiliar de fisioterapeuta do Brasiliense chamado Pedro Crema o abordou dois dias antes durante uma clínica de treinamento para árbitros no DF e ofereceu o valor de R$ 20 mil para que o mesmo favorecesse a equipe do Manaus na partida.
Um dia antes da partida o árbitro Vanderlei resolveu denunciar a abordagem junto ao Departamento da CBF para apurações necessárias. Ciente que o árbitro levou as informações para a CBF, Pedro Crema enviou mensagens para o árbitro Vanderlei.
A CBF oficiou o STJD sobre o caso. A Procuradoria pediu para todos os envolvidos na partida se manifestarem, mas os mesmos não fizeram.
Foi aberto então um inquérito, mas somente o árbitro confirmou , esclareceu todos os fatos e juntou as mensagens trocadas com o fisioterapeuta do Brasiliense. Os demais integrantes da arbitragem, Pedro Crema e o presidente do Manaus negaram.
Concluído o inquérito, a Procuradoria denunciou Lucas Torquato Guerra (DF), árbitro assistente; Marconi de Souza Gonçalo (DF), árbitro assistente; Ivan da Silva Guimarães Júnior (AM), quarto árbitro; Raimundo Nonato da Silva (AM), analista de campo; Lázaro Dangelo Pinheiro, delegado da partida; Pedro Crema (DF), auxiliar de fisioterapia do Brasiliense F.C e Giovanni Silva (AM), presidente do Manaus Futebol Clube, todos nas iras dos Arts.241 e 243- A e artigo 62 e 69 da FIFA na forma do Art.183.
O que diz cada artigo
Artigo 241 do CBJD. Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá: I – o intermediário; II – o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.
Artigo 243-A do CBJD. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil , e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
62. 1. Código da FIFA. Qualquer um que oferecer promessas ou ceder uma vantagem não justificada para um órgão da FIFA, um oficial de partida, um jogador ou para um oficial em nome próprio ou de terceiros em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA receberá uma punição:
b) banimento de atividades relacionadas ao futebol; e
c) banimento de entrada em qualquer estádio.
69.2. Código da FIFA. No caso de um jogador ou um oficial influenciarem de modo ilegal o resultado de uma partida em conformidade com o par. 1, o clube ou associação na qual o jogador ou o oficial fazem parte poderá ser multado. Ofensas graves podem ser punidas com a expulsão de uma competição, rebaixamento de divisão, redução de pontos e devolução de pontos.
Com Globo Esporte/Agencias