
O promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul, Gevair Ferreira Lima, da 49ª Promotoria, determinou que os principais órgãos públicos não efetuem qualquer repasse financeiro para à Federação de Futebol, até que o presidente Estevão Petrallas, faça o ressarcimento do dano ao erário, hoje no valor de quase R$ 120 mil, em virtude das investigações feitas na prestação de contas relativas ao Convênio nº 25.536/2016. O caso vinha se arrastando e agora chega no verdito. Prefeitura, Câmara, Governo do Estado e até Assembleia Legislativa tem 10 dias para responder ofício informando se há ou não algum convênio em andamento com a entidade máxima do futebol. A Federação também foi notificada.
As investigações sobre a prestação de contas do convênio são parte do procedimento apresentado pelo então presidente da Liga de Futebol, Estevão Petrallas, que foi denunciada e que através do Tribunal Desportivo acabou aceitando os argumentos, da defesa do ex-presidente, que sempre alegou que não fazia mais parte da entidade desportiva.
No despacho, em que a reportagem do site esportems teve acesso, com exclusividade, apontam que várias irregularidades apresentadas no acerto da prestação de contas, fez com que o promotor apontar as discrepâncias feitas.
DO RELATÓRIO
Ponto que nos chama a atenção é a nota fiscal para compra de emitida pela empresa FLORÊNCIO GOMES DA COSTA LIMA-ME. A Auditoria-Geral do Estado (AGE), conforme registrado às fls. 147/150, identificou inconsistências significativas na aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 27.130,00.
Embora tenham sido apresentados três orçamentos, os preços contratados superaram a média de mercado, indicando falhas na pesquisa de preços e possível direcionamento na escolha dos fornecedores. Mais grave, porém, é o descompasso entre a data da aquisição – 17/03/2016, conforme Nota Fiscal n° 585 – e o período de cobertura das despesas alimentares, que compreendia de 05/03/2016 a 27/03/2016.
Tal defasagem temporal compromete a lógica da despesa e levanta dúvidas quanto à real destinação dos produtos. O ponto mais alarmante, contudo, reside na quantidade de carnes adquiridas: 1.050 kg, distribuídos entre carne bovina (250 kg), peixe pacu (250 kg), carne suína (300 kg) e frango (250 kg). Para um grupo de 30 pessoas durante 23 dias, isso representa um consumo médio de 1,52 kg de carne por pessoa por dia – um número que ultrapassa em muito qualquer parâmetro nutricional razoável.
Essa discrepância não pode ser ignorada. Ela não apenas sugere um excesso injustificável, como também levanta sérias suspeitas sobre a lisura do processo de aquisição.
RESTAURANTE
Somado a isso, houve gastos dos recursos do Convênio em restaurante, sendo que a AGE apontou irregularidade quanto à alimentação fora de Campo Grande, indicando que foram apresentados três orçamentos (um de Ivinhema e dois de Campo Grande), ressaltando que o time não tinha jogo previsto em Ivinhema no período do convênio, e o orçamento de Campo Grande não se justifica para despesa fora da cidade.
De igual maneira, fora indicado pela Auditoria-Geral do Estado irregularidade no que tange à hospedagem fora de Campo Grande, indicando que constam apenas dois orçamentos (um de Ivinhema e um de Campo Grande), com ressalvas semelhantes às da alimentação quanto à cidade de Ivinhema e orçamentos de Campo Grande.
TRANSMISSÃO SEM NOTA
Quanto à Prestação de serviço de transmissão dos jogos, a Auditoria Geral do Estado destaca que a nota fiscal apresentada não especifica qual jogo e data foi objeto da transmissão, e a data da nota (28/04/2016) está fora do período que o convênio objetivava cobrir (05/03/2016 a 27/03/2016). Também não foi apresentada cópia do cheque nominal para pagamento, apenas um “recibo” com data anterior ao período do convênio, e o número do convênio não consta na nota fiscal.
No que tange à aquisição de camisetas, a AGE diz que a convenente não apresentou exemplares ou fotos das camisetas confeccionadas, conforme exigido pela legislação.
DA DECISÃO TOMADA
Nesta esteira, há de se ressaltar que toda a despesa do convênio nº 25.536/2016 foi executada integralmente por Estevão Petrallas, enquanto presidente da Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul.
Cumpre salientar que o Sr. ESTEVÃO ANTONIO PETRALLAS detém pleno conhecimento das irregularidades constatadas na execução do Convênio nº 25.536/2016, não sendo admissível, neste momento, a alegação de que não mais lhe competia a responsabilidade pela prestação de contas do referido ajuste.
Com base na Lei nº 13.019/2014, especialmente no art. 39, inc. VII, alínea “a”, e nos $$ 1° e 2º do mesmo artigo, no contexto da atuação do Ministério Público, verifica-se impedimento legal da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS para receber recursos públicos, em razão de irregularidades na execução do Convênio n° 25.536/2016 atribuídas ao seu atual dirigente.
VALOR DA DÍVIDA
Em consulta aos autos do processo nº 0839708-21.2017.8.12.0001 confirmou-se a existência de cumprimento de sentença movido pela FUNDESPORTE contra a Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente Estevão Petrallas, com valor atualizado da dívida em R$ 117.711,29 (cento e dezessete mil, setecentos e onze reais e vinte e nove centavos), até 24 de janeiro de 2023.
A Federação de Futebol também foi notificada sobre a decisão. A reportagem ainda não conseguiu contato com a entidade. Fica espaço aguardando uma posição do presidente e também da entidade máxima.