O novo presidente do TJD da FFMS, Patrick Hernandes, publicou agora pouco a decisão de indeferir o mandado de garantia para que fosse paralisada a disputa do Estadual, até o julgamento da suposta irregularidade do Aquidauanense. O presidente aponta não haver qualquer nexo entre a última rodada e a decisão a ser tomada pelo TJD na próxima quarta-feira, dia 20. Com isso a rodada completa está mantida normalmente.
LEIA A INTEGRA DO DESPACHO
Trata-se de MANDADO DE GARANTIA interposto pelos clubes COSTA RICA ESPORTE CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, NOVOPERARIO FUTEBOL CLUBE, CLUBE DE ESPORTES UNIÃO – ABS, ESPORTE CLUBE AGUIA NEGRA, CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO, UNIÃO ESPORTIVA SOCIAL OLIMPICO contra decisão do ilustre Presidente interino da comissão disciplinar do TJD/MS que redesignou a pauta de julgamento em razão da ausência de um Procurador para acompanhar a sessão de julgamento.
De início, cumpre destacar que o feito encontra-se apto para julgamento do mérito uma vez que preenchidos os elementos essenciais para o seu recebimento.
Quanto ao mérito, de fato, não é o cenário ideal que gostaríamos de apresentar para a última rodada da primeira fase do campeonato Estadual, uma vez que havia sessão de julgamento designada para decidir fato de suma importância para o prosseguimento do campeonato, especialmente para consolidação da classificação final para o chaveamento das quartas de finais e descenso para a série B.
Independente disso, respeito o interesse dos clubes em sanear o quanto antes a delicada situação enfrentada, contudo, até o momento, não foi possível a identificação de nenhum prejuízo ou dano irreparável para nenhum dos proponentes, ao passo que o presente feito poderá ser solucionado na próxima quarta feira, com tempo hábil para organização da continuidade do campeonato estadual.
Ademais, o contrário é sim verdadeiro, uma vez que ao suspender o campeonato com menos de 48h da sua realização acarretaria em imensos prejuízos aos clubes, pois certamente já se encontram com toda logística de viagem, concentração e preparação para a derradeira e decisiva rodada.
Por fim, por não encontrar justificativa razoável entre o julgamento do feito ocorrer antes ou depois da última rodada, que justifique a suspensão do campeonato, entendo não merecer guarida a tutela pleiteada.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a liminar pleiteada para manter na íntegra a decisão recorrida, proferida pelo Presidente interino da comissão disciplinar que redesignou a sessão de julgamento para a próxima pauta a ser realizada no dia 20/03 pelos fatos e fundamentos acima discriminados, pois, entendo não encontrar presente os requisitos dispostos no artigo 93 do CBJD.
Assim, determino o desmembramento do presente MANDADO DE GARANTIA do processo disciplinar atacado e encaminhe-se ao ilustre Procurador para conhecimento e manifestação
Patrick Hernands Santana Ribeiro
presidente do TJD – MS – FFMS
CONFIRA A RODADA NO LINK ABAIXO E A CLASSIFICAÇÃO ATUAL
https://www.webcup.com.br/campeonato/estadual-serie-a-2019-1542848823