O procurador do Tribunal de Justiça Desportivo divulga a peça onde aceita todas as explanações feitas pela denuncia feita ao inteventor da CBF na FFMS, Estevão Petrallas, de estar impedido de o IMPEDIDO de exercer o cargo de presidente interino, com amparo no art. 53, incisos II e IV, do Estatuto da própria FFMS.
Conforme divulgado agora à pouco pelo presidente do TJD, Patrick Hernands, o procurador Adilson Viegas de Freitas Junior, há as comprovações de que Petrallas não realizou as devidas prestações de contas junto a FUNDESPORTE do valor recebido através da Liga de Futebol de MS, no valor de pouco mais de 40 mil reais, em 2016.
A medida inominada ainda aponta que a tomada iminente de providências perante a CBF para a indicação e nomeação incontinenti presidente interino entre os demais vicepresidentes eleitos junto à FFMS, com o preenchimento regular e legal do referido cargo por um vice-presidente legítimo no modo pertinente, concedendo-lhe todos os
poderes, com especificação da amplitude, o prazo e as condições de execução para a tomada de decisões no sentido de garantir a manutenção e continuidade das atividades institucionais e administrativas a cargo da Entidade na seara desportiva,
bem como a convocação, nos termos legais e estatutários, de eventual assembleia para a consolidação das medidas tomadas;
V – ao final, o julgamento de mérito pela procedência dos pedidos
ora apresentados.
O presidente do TJD agora vai levar ao julgamento AO PLENO provavelmente na próxima semana em sessão do tribunal, que vai ser agitado.
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