Os Auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o São Raimundo/PA pela escalação irregular do atleta Leandro em partida Série D. Em julgamento realizado na manhã desta sexta, dia 30 de junho, o clube foi punido com a perda de três pontos na competição e multa de R$ 1 mil em decisão unânime. A decisão cabe recurso e o caso deve chegar ao Pleno, última instância nacional. Com isso, a tabela da Série D deve ser acertada ainda nesta sexta-feira para conhecer qual será o adversário do Comercial na fase de mata-mata.

De acordo com comunicação feita pela Diretoria de Competições da CBF, o atleta Leandro Gleidson Diniz Seixas foi relacionado para a partida contra o Baré, no dia 11 de junho, sem possuir contrato ativo na Diretoria de Registro e Transferência da CBF.
Ao relacionar o jogador, a equipe infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida”.
Diante dos Auditores a defesa do São Raimundo apresentou prova de áudio com entrevista do delegado da partida Sr Paulo Romano afirmando que o atleta não estava no banco de reservas e foi retirado da súmula ao ser constatada a irregularidade antes da partida.
Osvaldo Sestário sustentou que não houve má fé do clube do Pará e, diante de dúvidas quanto a inclusão ou não do atleta na súmula, pediu a absolvição do denunciado.

“Temos a entrevista do Sr Romano para uma rádio de Belém. Ele afirma categoricamente que detectou que o jogador estava com o contrato vencido e duas horas antes da partida ligou na CBF e conseguimos corrigir. O erro apareceu o delegado do jogo avisou o clube e o jogador foi retirado do jogo. Não foi para o jogo. O artigo 214 diz que incluir na equipe ou fazer constar na súmula. Temos aqui uma dúvida significativa. A CBF em investigação concluiu que houve invasão de hacker e que a súmula foi adulterada”, sustentou e, em seguida acrescentou.

“O jogador sequer ficou no banco. Esse delegado realmente avisou que o jogador não tinha condições e esqueceu de tirar o nome dele na súmula. Como pode aparecer uma súmula com o nome dele e outra sem? Apareceram duas súmulas e o jogador não foi para o jogo. Dentro de campo o clube ganhou a vaga e agora está nessa situação. A defesa vem pedir que, em nome dessa dúvida significativa, que absolvam o clube. O São Raimundo agiu de boa fé e que ele permaneça na competição”, concluiu.

Pelo Desportivo, Renato Britto afirmou que não há dúvidas quanto a irregularidade e pediu a aplicação da lei. “Hoje se decide uma vaga na próxima fase da Série D. Nesse caso especifico do ponto de vista jurídico é banal e muito simples. Discussões jurídicas baixíssimas e as provas caminham no sentido único para a punição do denunciado. O artigo 214 é taxativo no sentido da lei de que basta a inscrição na súmula para que se confirme a irregularidade. A súmula oficial que consta nos autos o atleta está presente”, disse a defesa.

Como provas, o advogado do Desportivo juntou imagens que mostram a presença do atleta irregular no banco de reservas da partida e acrescentou. ”Um IP do Pará da cidade de Santarém fraudou a súmula da CBF. A desportiva diligente foi buscar a verdade real dos fatos. O cidadão estava em campo. As imagens foram retiradas do youtube e constam nos melhores momentos o atleta no banco. e comemorando o gol. Não só constou na súmula como estava no banco. O regulamento tem que ser cumprido da mesma forma que o nosso código. O Desportivo defende a procedência total da denúncia com a condenação do São Raimundo”, finalizou.

Com a palavra para voto, o relator Luis Felipe Procópio justificou. “É incontroverso que o atleta estava sem condições de jogo por não possuir contrato ativo na CBF. O contrato encerrou quatro dias antes da partida em que foi constatada a irregularidade. O artigo 214 não deixa margens para interpretação. A situação do atleta estava irregular e o fato foi reconhecido pela defesa. Foi relacionado para a partida e constou da súmula conforme conclusão da sindicância formada pela CBF para apuração dos fatos. Com pesar me sinto obrigado a aplicar a penalidade do artigo 214 e punir o São Raimundo com a perda de três pontos obtidos na partida pela irregularidade ao artigo 214 do CBJD e aplico multa de R$ 1 mil”, votou .
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos Auditores José Maria Philomeno e Olímpia Faria e pelo Presidente Luiz Felipe Bulus.
Proferida por unanimidade, a decisão cabe recurso e deve ter um desfecho no Pleno.

fONTE: ASSESSORIA