O senador Romário (PSB-RJ) aprovou na Comissão de Assuntos Sociais do Senado seu relatório ao projeto de lei 522/2013, que trata das relações profissionais de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva. Com a emenda apresentada por Romário, ex-atletas podem exercer a atividade de técnico no esporte que pretendem atuar desde que comprovem no mínimo 5 anos de atividade. O projeto é do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e segue para a Câmara dos Deputados.
Na avaliação de Romário, o grande mérito da iniciativa é democratizar o exercício da profissão. “Além disso, são normais úteis para a melhoria do treinamento e desempenho dos nossos atletas, já que traz a experiência e expertise de quem já atuou na área para o treinamento”. Antes da emenda, o texto permitia apenas que ex-técnicos ou pessoas com diplomas de educação física pudessem exercer a atividade.
Assim, a proposta aprovada no Senado também considera como técnicos os profissionais aprovados em curso de formação ou em exame de proficiência especialmente destinados à habilitação de técnico ou treinador.
O projeto também inclui os direitos e deveres do técnico profissional. Estão entre os direitos a liberdade na orientação técnica e tática da equipe. Também inclui o apoio e assistência moral e material do empregador. Por outro lado, os treinadores são obrigados a zelar pela disciplina dos atletas, além de acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador e de resguardar o sigilo profissional.
No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.