O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MS) concedeu liminar ao Comercial suspendendo a partida entre Operário e Aquidauanense, que seria realizada no próximo domingo, às 15h, pelas semifinais do Campeonato Estadual. Com isso, apenas a partida entre Serc e Águia Negra fica mantida para o mesmo horário.
Com três cartões amarelos, o lateral Emerson, do Operário não poderia ter enfrentado o Comercial na primeira partida do “Comerário”, pois deveria cumprir suspensão automática, após o terceiro cartão amarelo na última rodada da primeira fase contra o Costa Rica, (14/03), que o clube alvinegro venceu por 2 a 1.
Entenda o caso
No jogo com o time do Aquidauanense (09/02), Emerson recebeu seu primeiro cartão amarelo da competição. Contra o Cena (15/02), ele levou dois cartões amarelos e em seguida o cartão vermelho.
Então, não foram computados os dois cartões amarelos, apenas o cartão vermelho aplicado e a pena de uma partida automática, que foi cumprida no jogo contra o Comercial (22/02), na primeira fase, onde Emerson não foi relacionado para a partida.
Com apenas um cartão amarelo, Emerson recebeu outros dois cartões nas partidas seguintes da primeira fase contra o Maracaju (29/02) e contra o Costa Rica (14/03).
Desconsiderando os cartões amarelos substituído pelo vermelho contra o Cena, somaram os cartões contra Aquidauana, Maracaju e Costa Rica, imputando ao atleta a suspensão automática por um jogo, porém ele enfrentou o Comercial no primeiro clássico das quartas-de-final.
DESPACHO DO TJD
Trata-se de medida inominada apresentada pelo Esporte Clube Comercial
em face do Operário Futebol Clube, pretendendo concessão de liminar para suspender os jogos seguintes da chave onde se encontram os clubes presentes na demanda. Aponta uma suposta irregularidade na escalação do atleta Emerson da Silva Santos ao disputar a partida ocorrida no dia 28/11/2020 entre as agremiações em razão do mesmo ter participado da partida enquanto deveria cumprir sua suspensão automática por conta do terceiro cartão amarelo, junta documentos.
O presente despacho será objetivo, inclusive respeitando a urgência que a
demanda merece.
Inicialmente, cumpre ressaltar que as decisões do Tribunal de Justiça
Desportivo devem ser tomadas com muito cuidado em razão de todas as consequências que envolvem o desporto.
Por essa razão, ainda que em uma análise de cognição sumária, sopesando
os fatos e os documentos juntados pelo Comercial, há de fato, uma razoabilidade muito grande nos argumentos apresentados.
Fato ainda que merece profunda reflexão é o prejuízo em se manter uma
rodada aparentemente ilegal, posto que será realizada a disputa de uma partida que
poderá ser anulada pelo TJD frente às consequências da incidência do Artigo 214 e
seguintes do CBJD.
Dessa forma, reconhecendo a aparência de um direito e prevenindo maiores
danos, não vejo outra medida senão o deferimento da medida liminar perquirida,
suspendendo a partida que ocorreria neste domingo, 06/12 entre os clubes Operário e Aquidauanense, mantendo-se inalterada a outra partida sem reflexo ou alcance no julgamento dos presentes autos.
Intime-se a Procuradoria para conhecimento e parecer;
Publique-se para conhecimento dos interessados;
Encaminhe-se os autos, com urgência, para a Comissão Disciplinar;
Cumpra-se
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Com horams/redacao