Home NO TRIBUNAL Zagueiro do São Gabriel “pega” quatro jogos por agressão na Segundona

Zagueiro do São Gabriel “pega” quatro jogos por agressão na Segundona

Times se enfrentaram no Jacques da Luz e foram punidas (foto-Eduardo Fotógrafo)

As imagens do Canal LVNF, parceiro do EsporteMS no youtube, foram fundamentais para que o zagueiro César da Silva Santos Júnior, “Juninho”, fosse penalizado na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva do MS. Ele foi “flagrado” pelas imagens agredindo o lateral Baiano na partida entre União ABC e São Gabriel. 

Nesta quinta, o Tribunal esteve reunido para analisar outros processos, entre eles o da Segunda Divisão, que entra na reta final de classificação. 

Juninho foi penalizado em quatro jogos na tipicidade do art. 254-A, § 1º, inciso II, primeira figura, do CBJD, que aponta:  Praticar jogada violenta: § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

Já o União ABC e São Gabriel, por unanimidade dos votos, foram penalizados com multa no valor de R$ 200 (duzentos reais). No entanto a pena imposta foi substituída pela advertência.

CATEGORIA DE BASE 

Outros resultados apresentados após os julgamentos no Tribunal

PROCESSO N. 047/2023 Jogo n. 23: União A.C / MS X AEFA / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 17 – Não Profissional

Lucas Magno Gonçalves Lima, atleta da equipe do União A.C / MS, na tipicidade do art. 254-A, § 1º, inciso II, primeira figura, do CBJD, Resultado: Aberta a sessão, diante da ausência de defesa, aplicou-se a confissão e revelia. Assim, a denúncia foi recebida e integralmente provida para o fim de condenar o atleta Lucas Magno Gonçalves Lima, por unanimidade dos votos, à pena de suspensão por 4 (quatro) partidas, devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em 2 (duas) partida, considerando a suspensão automática.

PROCESSO N. 045/2023 Jogo n. 39: Operário F.C / MS X Grêmio Santo Antônio / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 15 – Não Profissional/2023 Realizado em: 04 de novembro de 2023 Relator: Dr. Fernando da Silva
Denunciados: – Operário Futebol Clube, entidade esportiva, na tipicidade do art. 213 do CBJD, e na tipicidade do art. 191, inciso III, do CBJD.

Resultado: a denúncia foi recebida e parcialmente provida para o fim de condenar o clube Operário F.C, por unanimidade dos votos, à pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).

PROCESSO N. 044/2023 Jogo n. 41: Náutico F.C / MS X Novo F.C / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 15 – Não Profissional/2023

Náutico Futebol Clube, entidade esportiva, na tipicidade do art. 191, inciso III, do CBJD. Resultado: Aberta a sessão, diante da ausência de defesa, aplicou-se a confissão e revelia. Assim, a denúncia foi recebida e integralmente provida para o fim de condenar o clube Náutico F.C, por unanimidade dos votos, à pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

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