As imagens do Canal LVNF, parceiro do EsporteMS no youtube, foram fundamentais para que o zagueiro César da Silva Santos Júnior, “Juninho”, fosse penalizado na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva do MS. Ele foi “flagrado” pelas imagens agredindo o lateral Baiano na partida entre União ABC e São Gabriel.
Nesta quinta, o Tribunal esteve reunido para analisar outros processos, entre eles o da Segunda Divisão, que entra na reta final de classificação.
Juninho foi penalizado em quatro jogos na tipicidade do art. 254-A, § 1º, inciso II, primeira figura, do CBJD, que aponta: Praticar jogada violenta: § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Já o União ABC e São Gabriel, por unanimidade dos votos, foram penalizados com multa no valor de R$ 200 (duzentos reais). No entanto a pena imposta foi substituída pela advertência.
CATEGORIA DE BASE
Outros resultados apresentados após os julgamentos no Tribunal
PROCESSO N. 047/2023 Jogo n. 23: União A.C / MS X AEFA / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 17 – Não Profissional
Lucas Magno Gonçalves Lima, atleta da equipe do União A.C / MS, na tipicidade do art. 254-A, § 1º, inciso II, primeira figura, do CBJD, Resultado: Aberta a sessão, diante da ausência de defesa, aplicou-se a confissão e revelia. Assim, a denúncia foi recebida e integralmente provida para o fim de condenar o atleta Lucas Magno Gonçalves Lima, por unanimidade dos votos, à pena de suspensão por 4 (quatro) partidas, devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em 2 (duas) partida, considerando a suspensão automática.
PROCESSO N. 045/2023 Jogo n. 39: Operário F.C / MS X Grêmio Santo Antônio / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 15 – Não Profissional/2023 Realizado em: 04 de novembro de 2023 Relator: Dr. Fernando da Silva
Denunciados: – Operário Futebol Clube, entidade esportiva, na tipicidade do art. 213 do CBJD, e na tipicidade do art. 191, inciso III, do CBJD.
Resultado: a denúncia foi recebida e parcialmente provida para o fim de condenar o clube Operário F.C, por unanimidade dos votos, à pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
PROCESSO N. 044/2023 Jogo n. 41: Náutico F.C / MS X Novo F.C / MS Categoria: Sul-Mato-Grossense Sub 15 – Não Profissional/2023
Náutico Futebol Clube, entidade esportiva, na tipicidade do art. 191, inciso III, do CBJD. Resultado: Aberta a sessão, diante da ausência de defesa, aplicou-se a confissão e revelia. Assim, a denúncia foi recebida e integralmente provida para o fim de condenar o clube Náutico F.C, por unanimidade dos votos, à pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo incidir a diminuição da pena pela metade nos termos do § 2º do art. 182 do CBJD, por se tratar de competição não profissional, ficando a mesma fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).